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Marcelly Araujo de Oliveira
Comentário ·
há 9 anos
[Dúvida] Meu noivo desistiu de casar uma semana antes do casamento. E agora? Cabe dano moral?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 9 anos
Se foi o Dr. Julio Ballerini, emérito juiz e professor de Processo Civil, não cabe mais qualquer discussão...
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Julio Cesar Ballerini Silva
Comentário ·
há 9 anos
[Dúvida] Meu noivo desistiu de casar uma semana antes do casamento. E agora? Cabe dano moral?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 9 anos
A palavra chave é a geração de justas expectativas - base da aplicação da teoria da boa-fé objetiva que rege quaisquer tipos de relação jurídica no direito brasileiro - artigo 422 CC. Inegável como aponta Janson Matos, no comentário abaixo que qualquer pessoa pode desistir do casamento - ninguém casará contra a sua própria vontade. Mas a questão não é essa. A questão que se coloca tem outro viés. Se alguém desiste do casamento em cima da hora, pelo óbvio que, com seu timing inadequado, acaba por causar surpresa indevida (modalidade de tu quoque que é um dos atos próprios, ou atos emulativos ou atos com abuso de direito - tenho artigo sobre o tema aqui no Jusbrasil) e atos com abuso de direito são atos ilícitos (artigo 187 CC) surgindo daí o dever de indenizar (artigos 186 e 927 CC). Não se irá condenar alguém por que desistiu do casamento, mas se está condenando alguém por que escolheu um péssimo momento para mudar de ideia e, com isso, causou surpresa indevida, de modo desleal ocasionando danos à outra pessoa que tinha justas expectativas ao assumir tais gastos que não são pequenos. Portanto, a responsabilidade por danos materiais, ao menos no que tange à metade dos valores, parece inquestionável - quanto aos outros cinquenta por cento - tudo dependerá de saber se a culpa foi exclusiva do outro ou não (artigo 945 CC) pode-se ter, até mesmo que aquele que desistiu tenha culpa levíssima pela questão (artigo 944, par. único CC) pagando indenização menor - tudo dependerá do que for provado no caso no que tange às peculiaridades de fato. Mais ainda. Quanto aos danos morais, a questão não será de danos presumidos (in ré ipsa) mas de danos que devem ser provados, com nexo de causalidade com a conduta de quem desistiu - por exemplo desistiu por que na semana em que arrumou emprego no exterior arrumou também uma namorada (o facebook, costumo dizer em aula, torna o mundo um lugar perigoso para se viver), a noiva abandonada teve que fazer terapia por conta do evento em que a desistência do casamento foi seguida de forte discussão com insultos e mais o medo de ter que pagar todas as dívidas sozinha, a pessoa teve que largar o emprego de tantos comentários que isso gerou, teve que deixar de frequentar a sociedade por conta de comentários, parou de ir em sua Igreja e por aí vai. Há vários caminhos que podem conduzir à possibilidade de indenização por danos morais em casos como este.
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